Citação _ MPE _ Iranduba

PROBLEMÁTICA
  Alienação Politica Partidária Exclusão Social Seletiva de Serviço Público
 

SOLUÇÂO
INTEGRAÇÃO DOS TRÊS PODERES, Ciência do Direito e Democracia;
CRIAÇÃO DE COMISSÂO INTERSETORIAL de GESTÃO



 
                      


                      1) A grandiosidade do art. 153, 2ª parte – CC, "O simples temor reverencial não é coação", nos remete a pessoas a quem devemos obediência e respeito, como os superiores hierárquicos, e para os quais sempre temos grande admiração exemplar.  Nestes termos vislumbra-se a coordenação do benefício "Transporte Universitário de Iranduba" até 2012, como representatividade de interesse ao Bem Público, coordenado por pessoas ligadas as representações até 2012 com respeito, responsabilidade exemplar.
                  1a) Podemos afirmar que bens estatais são todos os bens do conjunto de pessoas estatais de direito público e de direito privado enquanto bens públicos são alguns bens do Estado e até mesmo alguns bens particulares que são alcançados por um regime jurídico específico em razão de sua importância para a sociedade, dentre os quais estão aqueles que Juarez Freitas denomina “bens quase-públicos”, trabalhando a idéia de afetação para caracterizar determinados bens como públicos. (Mestre Aldemir Berwig - Direito Tributário e Educação).
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                2) Já ATUALMENTE, pessoas ligadas a partidos de interesses contrários ao bem estar da Gestão do Executivo 2016 faz com que muitas pessoas tenham sido excluídas e assediadas e os mecanismos de benefícios Publicos tornara-se alienados. Assim mais que desarticular a AMARRAÇÃO política atual do BEM Transporte Universitário, cabe-se também oferecer a todos os usuários o DIREITO de participação Democrática na Eleição da Representatividade quanto a participação conjunta em prol do BEM COMUM coletivo e em prol do BEM COMUM da Gestão PÚBLICA acima de qualquer desgaste ou destruição de benefícios por interesses partidários e políticos afins, cujo resultado é contra todos os aspectos Legais e Controle dos Direitos e repeito as Normas Constitucionais, outros regimentos afins como Diretrizes básicas da Educação,_ Finalidade do Benefício.

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          3) Do Espírito Democrático vem o Dereito de Igualdade!
              3.1)  É Extremamente importante a Desalienação Funcional, Política e Social do Bem Transporte Universitário, assim que voltarem as aulas as pessoas, jóvens e adultos que atrapalharem a ORDEM precisam ser responsabilizados.
             3.1.a )    Assim, não nos resta outra alternativa que acenar para questões que realmente tenham sentido de aperfeiçoamento do Estado visando ao bem-estar da sociedade, no qual se concretize a cidadania e a dignidade do ser humano. Neste sentido, o bem público não é uma simples propriedade do Estado. É um mecanismo cuja natureza é instrínseca à própria natureza da sociedade. É um instrumento de garantia da cidadania. (Mestre Aldemir Berwig - Direito Tributário e Educação)

              3.2) Para um BEM ser de UTILIDADE PÚBLICA ele Deve ser gerido por pessoas com interesses e representatividade de interesse públíco frente a todos os de interesses e direitos de participação quanto a integração e valorização da utilidade FUNCIONAL, neste caso, COMISSÃO DE GESTÃO DO TRASNPORTE PUBLICO, formada por vários profissionais do EXECUTIVO, um do LEGISLATIVO, Vários da Sociedade Civiel de Iteresse quanto ao Bom Andamento do Processamento da Gestão do Referido Bem em prol dos munícipes de Iranduba como um todo, jamais somente grupos isolados ou qualquer tipo de seletividade não prezada e documentada em regimento ou documento legal.











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4) Quanto ao HISTÓRICO DE DIEREITO ADQUIRIDO

http://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/universitarios-no-interior-do-amazonas-passam-horas-na-estrada-para-chegar-a-aula ___________________________________________ 



5) Quanto a Importância da Legitimidade
(Temos no melhor exemplo a cidade de Petrópolis_RJ)

http://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2014/02/prefeitura-de-teresopolis-rj-abre-inscricoes-para-auxilio-transporte.html
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6)        LEI DE REGULAMENTAÇÃO  
         do 
        SERVIÇO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO


http://josimardomingues.jusbrasil.com.br/artigos/307820644/transporte-universitario-intermunicipal-gratuito-custeado-pelo-municipio-de-teresopolis-rj-uma-reflexao-juridica